segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Começa Pós-Graduação em Afogados da Ingazeira

O campus Afogados completou um ano de funcionamento em grande estilo. Na última sexta-feira, aconteceu a aula inaugural do curso de especialização Educação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais do Semiárido Brasileiro, no auditório da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira. A reitora Cláudia Sansil presidiu a mesa de honra e destacou a importância do curso para o instituto e para a região. "Quando o IFPE chegou ao município trouxe desenvolvimento ao Pajeú e, agora, vocês começam a escrever outra história de sucesso com a criação deste curso, um presente ao campus aniversariante que começa grande. Parabenizo, especialmente, aos alunos vencedores, à família e a todos os meus queridos colegas de trabalho, responsáveis por mais esta conquista", afirmou Sansil.
O diretor geral do campus, Marcos Maciel, destacou os biomas e a necessidade em se preservar a natureza. Já o vice-prefeito Augusto Martins comemorou a chegada do curso como mais uma grande vitória à região. "A prefeitura, cada vez mais, será parceira desta importante Instituição que mudou a cara da cidade", elogiou.
A cerimônia contou com a presença maciça dos diretores gerais dos campi, diretores de administração e outros dirigentes da Instituição. O curso nasceu da disputa de um edital da CAPES recomendado pelo então Reitor, Sérgio Gaudêncio, lembrado por todos na solenidade.

Caravana do Cremepe denuncia precariedade de unidades de saúde no sertão

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
29/08/2011 | 13h03 | Problemas

 

Relatório da Caravana do Conselhor Regional de Medicina revela problemas em unidades de saúde do sertão do estado. Na foto, um das questões mais recorrentes: a falta de tratamento do lixo hospitalar, despejado em lixões públicos junto ao lixo comum. Imagem: Divulgação/Cremepe

Divulgação/Cremepe

O lixão municipal de Mirandiba recebe, além de lixo comum, despejos hospitalares. O material não é tratado e sai direto da unidade de saúde da cidade para o lixão, onde catadores mantém contato direto com os materiais, sem qualquer tipo de proteção. O transporte escolar do município é uma das formas de transportar doentes até o socorro e, em meio a eles, também há quem aproveite a ‘carona’ para o tráfico. Em Moreilândia, a maternidade da cidade funcionava em um antigo gabinete administrativo, onde não há água corrente ou condições de higienização. As denúncias foram realizadas pelo balanço da 7ª Caravana Cremepe/Simepe, divulgado pelo Conselho Regional de Medicina (Cremepe), na manhã desta segunda-feira (29) e incluem avaliações de outras 51 cidades do sertão pernambucano.

No lixão de Mirandiba, é possível encontrar seringas, tubos de ensaio ou coleta e medicamentos vencidos. O descarte foi constatado pela médica Polyanna Neves, que confirmou a denúncia junto à Unidade Mista Ana Alves de Carvalho e ouviu os relatos da população sobre o problema do tráfico na cidade. A realidade é bem parecida com o que também ocorre em Orocó. No Hospital Municipal Eulina de Novaes Bione, não há qualquer tipo de separação do lixo hospitalar, que segue para descarte junto ao orgânico, o que aumenta riscos de contaminações.

Em Iguaracy, no Posto de Saúde da Família do município, apenas uma enfermeira está trabalhando e, por isso, não há marcação de consultas. Na Unidade Mista de Saúde, foi encontrado um paciente internado, mas nenhum médico. “A sala de parto é precária. Até o mês de agosto eles só realizaram seis partos”, afirmou a médica Cláudia Andrade. O resultado é a subutilização dos serviços que deveriam ser oferecidos na cidade e um êxodo de pacientes para Afogados da Ingazeira, cidade que já é sobrecarregada por também receber a população de Quixabá, onde o Centro Médico Maria Alves dos Santos não dispõe de médicos no turno da tarde e não realiza, em nenhum momento, internações ou atendimentos odontológicos.

Situação ainda mais grave foi encontrada em Moreilândia. Com o prédio oficial em reformas, a Unidade de Saúde Santa Terezinha funciona de forma improvisada. “Mesmo para partos simples há sérios riscos de infecção às pacientes e aos recém-nascidos”, afirmou a presidente do Cremepe, Helena Carneiro Leão, coordenadora do grupo Verde. Por recomendação da instituição, a Secretaria de Saúde do município encerrou temporariamente as atividades da unidade.

Na cidade de Betânia, a unidades de saúde foi encontradas sem coleta seletiva, lavanderia hospitalar ou mesmo com medicamentos de validade vencida. Em Lagoa Grande, os fiscais encontraram dura realidade de atendimento médico disponível apenas três dias por semana, restrição parecida com a de Santa Filomena, onde não há médico responsável, tratamento do lixo e a estrutura ainda apresenta infiltrações, mofo e parte do reboco das paredes comprometida.

Em Calumbi, o abandono da Unidade Mista Vereador Silvin Cordeiro impressiona. Além de ambientes vazios, camas sem colchões e gatos e baratas dividindo espaço com os armários de medicamentos e o que seria um laboratório, a unidade funciona apenas na parte da manhã e sem qualquer estrutura. “A situação é completamente precária. A funcionária da lavanderia contou que usa apenas uma luva que ela mesma trouxe de casa para trabalhar”, afirmou a diretora do Simepe, Cláudia Andrade.

Caravana – Durante uma semana, 40 profissionais de saúde percorreram 52 cidades do sertão do estado, com o objetivo de inspecionar unidades de saúde para verificar a qualidade do serviço prestado à população pernambucana. Todos os registros realizados serão compilados em um relatório, que será disponibilizado aos cidadãos, bem como aos gestores públicos. “Apesar de ficar só meio expediente numa cidade, a Caravana causa uma grande repercussão. Não temos a pretensão de mudar a realidade, mas o fato dela causar uma mobilização naquela localidade já faz com a Caravana cumpra seu papel”, concluiu o coordenador da iniciativa, Ricardo Paiva.
Por Ed Wanderley, com informações de Caravana Cremepe

O Semiárido na visão do Bispo de Afogados da Ingazeira


28 de agosto de 2011

Marcelle Honorato - Assessora de Comunicação da Diaconia

dom_egidio_bisol_2.jpgEle chegou calmo, tranquilo, mansinho, mas com uma fala segura e propositiva. Foi assim que o bispo Egídio Bisol se inseriu em uma reunião da Articulação no Semi-Árido Pernambucano (ASA PE) do mês de agosto. Em pouco mais de uma hora de conversa com pitadas italianas, o sacerdote falou de suas lembranças quando chegou, em 1976, ao Sertão do Pajeú, tirou dúvidas e se colocou à disposição para fortalecer a rede de organizações que têm como meta transformar o Semiárido. Na conversa com a comunicadora popular da ASA PE, Marcelle Honorato, Dom Egídio também falou sobre a importância da agricultura familiar para o povo da região, inclusive, para os mais jovens, e traçou um paralelo entre a convivência com o Semiárido e a conservação da cultura de uma região que é conhecida como o berço da poesia. Confira a entrevista!
ASA – PE: Como chegou à região do Pajeú?
Egídio Bisol: Cheguei ao município de Afogados da Ingazeira no ano de 1976. Acho que você não era nem nascida. Deveria ficar apenas alguns anos, mas fui adiando a minha volta. Depois me casei com a ação Epicospal e aí consegui criar um laço mais concreto com a região. Quando cheguei a Afogados da Ingazeira percebi uma região rica e que sempre me chamou atenção. Antigamente, percebia uma região mais precária e, hoje, vejo que a população tem mais ajuda. No passado, sobretudo durante os períodos de seca, há o trabalho de emergência, porém, é importante frisar que a riqueza do povo, do lugar e a dignidade do sertanejo estão muito presentes nessas lembranças. Aqui o povo tem sua fisionomia, sua cultura, seu modo de viver a vida. Fui aprendendo com eles não só a falar, mas também a viver.  Diante de tudo isso, me angustia a sensação de que esse povo não possa viver da agricultura familiar e não possa mais manter os jovens com gosto e com o prazer pela terra. A terra, além do sentido literal, abrange também outros valores, como a fraternidade, a partilha e a união. É preciso unir organizações para que o Pajeú volte a ter a sua riqueza.
ASA – PE: Como surgiu o interesse de conhecer a ASA –PE?
Egídio Bisol: Eu já conhecia a ASA através dos boletins informativos e jornais da região. Eu vim hoje ao encontro convidado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e é sempre bom conhecer. A nossa diocese pretende se dedicar aos problemas sociais e já trabalhamos com esses temas, inclusive, Dom Francisco [bispo de Pesqueira] é uma referência no combate aos problemas, como a seca e a ditadura. Dom Francisco foi um dos líderes durante esse período histórico. A sensibilidade a essas temáticas continua na nossa igreja. A nossa missão não está, apenas, no céu, mas também no chão.
ASA – PE: Como o senhor observa as mudanças que estão acontecendo no Semiárido?
Egídio Bisol: Vida no campo, contato com a terra. As pessoas saem do campo para ter dinheiro no bolso, mas não conseguem ter dignidade. Conseguem ter dinheiro, mas a renda não corresponde ao custo de vida nesses centros urbanos. Os jovens não estão empolgados. Antes, eu encontrava comunidades com 80 famílias. Hoje essas mesmas comunidades têm 40 famílias. Há uma diminuição no campo. A cultura do Pajeú também será afetada com essa mudança, esse êxodo. A cidade de São José do Egito é conhecida como o berço da poesia e perceba o que fala essas poesias e quais são os temas pelos nossos violeiros. Os temas são terra, seca, vida. Desaparecendo essa vivência no campo, vai desaparecendo também a motivação.  A gente pode até fazer exercícios para construir as poesias, mas a vivência morrerá e a cultura também.

ASA – PE: Como a Diocese de Afogados pode ajudar a transformar o Semiárido?
Egídio Bisol: Podemos ajudar os jovens a terem valores fundamentais e a desconstruírem o mito do desenvolvimento. A CPT realiza acompanhamento técnico com as famílias acampadas e poderemos também trabalhar para promover o resgate do Rio Pajeú, através da diocese. Temos propostas de ajuda ao campo de forma muito prática e o nosso desejo é fazer com que as pessoas se sintam felizes em participar dessas ações.

PROCON ESTEVE FAZENDO MEGA OPERAÇÃO EM CARNAÍBA

O PROCON-PE, esteve na manhã desta quarta-feira na cidade de Carnaiba, fiscalizando estabelecimentos comerciais que não estavam regularizados. Muitas lojas foram fechadas por não possuírem alvará de funcionamento, notas fiscais, super faturamento nos produtos e outras exigências.

Postado por IVONALDO FILHO

PROJOVEM URBANO DE CARNAIBA REALIZARÁ MAIS UMA FEIRA CULTURAL

Na próxima quinta-feira acontecerá mais uma feira cultural do PROJOVEM URBANO de Carnaiba, Professores, Qualificadores e Estudantes ja estão no processo de organização da feira, trabalhos produzidos pelos alunos (as) estarão sendo apresentados, a Feira tem inicio previsto para às 19 horas. PJU FEIRA CULTURAL SETEMBRO 2011

Governo de Carnaíba constrói Calçamento no Sítio Matinha


A Prefeitura de Carnaíba trabalha em todo Município, no Sítio Matinha não poderia ser diferente. Naquela Comunidade o Governo Carnaíba de Todos Nós construiu 447m² de calçamento em frente a capela.

Boletim Técnico – Agosto de 2011


 
  • Consórios Públicos e Orçamento para 2012 por Nilton Andrade
  • Edital de Licitação: Lei Interna por Fernanda Damiani
  • Salário Família - Regime Geral de Previdência Social, por Jane Torres
  • O Controle Interno e sua atuação na Contratação de Obras Públicas Municipais, por Iraní Fátima e Josely Ribeiro

Consórios Públicos e Orçamento para 2012
por Nilton Andrade - nilton@meritopublico.com.br

A Lei 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e em seu art. 8º dispõe sobre o contrato de rateio e utiliza a expressão “somente”. Assim vejamos:

Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§ 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

Este parágrafo 4º exige dois critérios:

1) A consolidação nas contas dos entes consorciados de todas as despesas entregues por meio do contrato de rateio.
2) Estas contas devem estar na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Mais adiante trataremos dos referidos elementos de despesa.

Já o Decreto 6.017/2007, que regulamente a referida Lei, em seu art. 13 trouxe novamente a palavra “somente”, conforme exposto a seguir:

Art. 13.  Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.
§ 2o  Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei.

Sobre este Parágrafo 2º cabe destacar que os entes consorciados (municípios ou estados devem fixar dotações orçamentárias, de forma a evitar a penalidade prevista. Além disso, o art. 2º do referido Decreto, apresenta alguns conceitos sobre outros critérios:


Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público;
VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;
XVI - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa;
XVIII - contrato de gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento


Sobre estes conceitos, os incisos do artigo 2º apresentam novos tipos de contrato, além do contrato de rateio. Verifica-se que uma falta de zelo do legislador em trazer novas modalidades de contrato, sendo que tanto na Lei, como no Decreto, a expressão “somente” é utilizada quanto ao contrato de rateio.

Ciente de que o governo é insistente junto aos municípios, no sentido de os mesmos se consorciem, porque a partir de janeiro de 2012, diversas serão as transferências de recursos da saúde que serão entregues por meio de consórcio. Também é importante ressaltar que os antigos Protocolos de Intenção dos municípios precisarão da  chancela das Câmaras Municipais, mediante lei específica. Além disso, para atender ao art. 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com a indicação da fonte de custeio. Assim, as práticas tem sido no sentido de se aplicar três formas de contrato, ou seja o rateio, o de programa e o de gestão ou de delegação.

Contrato de rateio: De acordo com a 4ª edição do Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Portaria Conjunta STN/SOF 01/2011, de 20 de junho 2011, o rateio são aquelas despesas correntes do dia a dia que o consórcio executa, cujos recursos entregues sem a preocupação da contraprestação direta em bens ou serviços (Lei nº 4.320/1964, art. 12), tendo uma fatia mensal constante do orçamento do ente consorciado. Como não se tem a contraprestação direta de bens e serviços, a STN apresenta o entendimento de que o repasse seja feito por meio da modalidade de aplicação 71 e do elemento de despesa 41, pois não interessa ao ente em que se gastou tal recurso.

Assim, a designação “TRANSFERÊNCIA”, corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, a que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, o que caracteriza que os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos devam pertencer ou se incorporarem ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.

Contrato de gestão ou delegação: Conforme decreto regulamentador, deduz tratar-se do contrato de gestão é o contrato de delegação mencionado pelo MCASP. Como exemplo, os municípios consorciados definem que o consórcio vai administrar as suas ambulâncias para que tenha um custo menor, e com isso o consórcio vai contratar médicos e enfermeiros para acompanhar os transeuntes. Cada município tem a sua cota de acordo com a sua população. Daí, a contabilização ser feita via elementos de despesas específicos, pois serão direcionados a pessoal ou material de consumo ou outra atividade qualquer. Segundo o MCASP, utilizar-se-á a modalidade de aplicação 72 e elemento de despesa especifico do tipo 11, 13, 30, 36, e ou 39, pois terá um objetivo específico.

Em Minas Gerais, o Tribunal de Contas não manifestou em sua Instrução Normativa nº 05/2011 sobre a codificação na modalidade 72, combinada com os elementos de gastos com pessoal, como 04, 11, 13. Exemplo: 3172.11. Esta codificação foi mencionada apenas na modalidade 71, o que entendemos ser adicionado numa futura revisão para a devida exportação de dados para o SICOM.

Contrato de programa: Assim também, o contrato de programa é um contrato específico, semelhante ao de delegação em que o consórcio só vai fazer aquilo que foi programado no contrato.

O MCASP Informou que a classificação dos recursos transferidos aos consórcios públicos como despesa pelo ente transferidor e como receita pelo consórcio público justifica-se pelo fato do aperfeiçoamento do processo de consolidação dos balanços e das demonstrações contábeis, com vistas a excluir as operações entre os consorciados e o consórcio público da entidade contábil considerada. Inclusive mencionam tratar-se de recomendação do Tribunal de Contas da União.

Assim, o MCASP em seu item 01.04.05.02, que trata da “Classificação orçamentária das transferências e delegações de execução orçamentária”, detalha a despesa e ensina que as duas formas de movimentação de recursos financeiros entre entes da Federação ou entre estes e entidades privadas ou consórcios públicos são as transferências propriamente ditas e as que se constituem delegações de execução orçamentária. Utiliza o termo despesas, e assim teremos que identificá-las como despesas orçamentárias, mesmo porque os entes consorciados precisam demonstrá-las em seus orçamentos.

Se fosse utilizado o termo dispêndio, utilizaríamos o critério extraorçamentário, o que não recomendamos, de forma a não infringir o cumprimento do Decreto 6.017/2007, art. 13 § 2o .
Já que foi definido o critério orçamentário, a classificação depende da situação específica para que seja determinada. As regras de transferências voluntárias estão definidas nos arts. 25 e 26 da LRF.

Assim, a modalidade de aplicação proposta para a entrega de recursos financeiros por meio de transferências, no caso de contrato de rateio é: “71 - Transferências a Consórcios Públicos”, com a associação de elementos de despesa que não representem contraprestação direta em bens ou serviços, ou seja:

Elemento de despesa 41 - Contribuições - utilizado para transferências correntes e de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.

O MCASP chama atenção para o fato de que, no âmbito da Federação, geralmente as contribuições são associadas a despesas correntes e os auxílios a despesas de capital.
O critério de contrato por DELEGAÇÃO ou de GESTÃO, assim como o de PROGRAMA, ou seja, quando o recebedor executa ações em nome do transferidor e há a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do ente delegante, e também é caracterizada a existência da contraprestação direta em bens ou serviços. Nesse caso, os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação da delegação, pertencem ou se incorporam ao patrimônio de quem os entrega, ou seja, da Prefeitura, e nesse caso, a modalidade de aplicação utilizada para a entrega será: “72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos”, em que os elementos de despesa específicos representariam os gastos efetivos, podendo ser os abaixo relacionados ou outros:

11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil; 30 - Material de Consumo; 33 - Passagens e Despesas com Locomoção; 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização; 35 - Serviços de Consultoria; 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; 37 - Locação de Mão-de-Obra; 38 - Arrendamento Mercantil; 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 51 - Obras e Instalações; 52 - Equipamentos e Material Permanente.

Em ambas  situações - transferência (rateio) ou delegação (gestão ou programa), deve-se observar a legislação própria do ente e as designações da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Normalmente para o contrato de delegação ou de programa haverá um convênio ou contrato. O quadro seguinte, retirado do MCASP apresenta uma síntese para o uso da modalidade de aplicação.

MODALIDADE DE APLICAÇÃO  SITUAÇÃO DE USO 
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais  Utilizada para a entrega de recursos a consórcios públicos que não seja decorrente de delegação ou de rateio pela participação do ente no consórcio. 
71 - Transferências a Consórcios Públicos  Utilizada para entrega de recursos aos consórcios públicos dos quais o ente transferidor faça parte, correspondente ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente no respectivo consórcio, conforme previsto no correspondente contrato de rateio. 
72- Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos  Utilizada, exclusivamente, no caso de delegação da execução de ações de competência ou responsabilidade do ente delegante (ente transferidor), seja para consórcio do qual participe como consorciado ou não. 

Em uma atividade qualquer é utilizado o conceito de rateio diferente do trazido pelo MCASP da STN, mesmo porque quando rateamos algo, prestamos contas e dividimos a partes da contribuição de forma igual ou proporcional. Daí o pensamento de que despesas com pessoal, material de consumo comum, energia elétrica, aluguel, telefone sejam rateados, ou seja, o ideal é que os elementos de despesas do 71 fossem 11, 30, 35, 36, 39, 51, 52 e quando for 72 seriam 41, 42, 43,45 e 81.  Entretanto a Portaria Conjunta interministerial nº 01 colocou o inverso, e é o que recomendamos adotar até que seja mais bem esclarecido, ou seja, conforme detalhamento a seguir.

 

 

Modalidade de aplicação Elemento de despesa
71 41, 42, 43,45 e 81
72 11, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 51, 52, entre outros


O orçamento e a contabilidade junto aos consórcios: Na contabilidade dos consórcios, a Portaria conjunta STN/SOF 01, em seu item 5 destacou que a receita é classificada como orçamentária de transferência correspondente ao ente transferidor, nas seguintes naturezas:
• 1721.37.00 – Transferências a Consórcios Públicos, no caso de transferência da União;
• 1722.37.00 – Transferências a Consórcios Públicos, no caso de transferência dos Estados;
• 1723.37.00 – Transferências a Consórcios Públicos, no caso de transferência dos Municípios.

Justificaria a substituição da Categoria Econômica 1 por 7 ou 8, nos termos praticados pelos Regimes próprios de previdência, no sentido de não duplicar a receita pública. Entretanto esta medida não foi recomendada pelo MCASP.
Para as despesas, também não foi esclarecida a classificação pelo MCASP. Porém, é justo que a modalidade na entidade de consórcio seja a 90 – Aplicações Diretas – mesmo porque não justificaria figurar no orçamento ou balanço consolidado duas vezes com as modalidades 71 e 72.
Estes dois últimos parágrafos são colocados neste artigo com o objetivo de proporcionar uma reflexão sobre os critérios praticados até então, de forma a evitar a duplicação de valores públicos nos orçamentos e balanços públicos.


Perguntas e respostas sobre consórcios públicos

Pergunta 1) A transferência para o consórcio será orçamentária ou extraorçamentária?
Resposta: Não existe nenhuma dúvida neste sentido, mesmo porque a legislação nos obriga a fazê-lo de forma orçamentária. Vejamos a legislação seguinte:
Lei 11.107/2005: Art. 8º § 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 18. O art. 10 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 10. ... XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei."
Revendo o art. 10 da Lei 8.429/1992, temos o seguinte:        
‘Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:’
Decreto 6.017/2007
“ Art. 13 - § 1o  O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.”

Pergunta 2) Partindo do princípio de que dez municípios se consorciam por meio de um contrato de rateio e transferem recursos para o consórcio e também contratam serviços, emitem faturas para os entes ou empresas que lhe contratam. A receita própria do Consórcio também deve ser incluída na prestação de contas do contrato de rateio?
Resposta: O consórcio pode ser um prestador de serviço qualquer e poderá emitir faturas normais de cobranças de seus serviços. Exemplo: um consórcio de água e esgoto efetua análises de água não só para os SAAEs, mas também para as empresas particulares que se interessam pelo serviço. Assim, o consórcio para prestar tal serviço utiliza-se de estrutura própria do consórcio recebida também por meio do rateio. Daí entendermos que esta receita faça parte da prestação de contas do contrato de rateio. Se as despesas relativas a tal serviço fazem parte do rateio, entendemos que as receitas também o façam.

Pergunta 3) Considerando um consórcio de saúde, que receba diretamente as receitas repassadas pela União e pelo Estado aos consórcios devem ser rateadas?
Resposta: Entendemos que estas receitas são advindas de convênio com tais esferas de governo ou obedecem a um contrato de gestão ou de programa. Neste caso não devem ser rateadas, pois a prestação de contas é feita à parte.

Pergunta 4) Junto ao orçamento e balanço do ente consorciado, o Consórcio deve figurar como órgão, unidade orçamentária ou por transferências extraorçamentárias?
Resposta: A nosso ver a resposta está na Lei 11.107/2005, art. 8º, § 4º, e assim em forma de órgão apresentará suas informações e dados com vistas à consolidação, assim como faz as autarquias e as fundações públicas.

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Edital de Licitações: Lei Interna 
por Fernanda Damiani - damiani@meritopublico.com.br


O Edital de Licitação é Lei interna do procedimento licitatório, vinculando tanto os licitantes como a Administração. Porém a Lei nº 8.666/93 é a norma geral de licitações, não cabendo o Edital dispor ao contrário desta, pelo fato de ser denominado de “Lei Interna”. Cabe ao Edital discorrer sobre como e quando ocorrerão as fases da Licitação e regulamentar as lacunas da Lei Nacional de Licitações (LNL)

Nada obstante, não é o que tem ocorrido nos Editais publicados. Analisando Editais, nos deparamos com cláusulas editalícias totalmente contrárias ao texto legal licitatório.
Por exemplo, o art. 109, inc. I da Lei 8.666/93 dispõe:

Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;

O simples fato de colocar, no Edital de Licitação, uma cláusula editalícia preceituando que o não comparecimento do licitante à sessão, que decidirá sobre a habilitação, implicará na concordância com as habilitações e inabilitações declaradas e que não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, que habilite ou inabilite qualquer licitante, serão abertos os envelopes contendo as propostas.

Caso exista, não significa que a cláusula é legal, pelo contrário. O Edital conterá grande vício de legalidade no que tange ao procedimento, violação do princípio da publicidade e violação do princípio constitucional da ampla defesa.

O fato do Licitante não ter questionado o Edital não tornará a cláusula editalícia legal, e neste caso, não se aplica o princípio da preclusão, quando é vedado questionar nas fases subseqüentes o que não foi questionado no seu devido tempo. Ou seja, o Licitante que não compareceu na audiência de abertura dos envelopes de habilitação, poderá questionar administrativamente a restrição do princípio da publicidade, utilizando seu direito a ampla defesa.
  
Entendemos perfeitamente a burocracia de se aguardar os prazos legais e recursais, porém não podemos agir contrariamente a LNL. É com este objetivo que foi criado a modalidade Pregão, justamente para dar maior celeridade aos Procedimentos Licitatórios.

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Salário Família - Regime Geral de Previdência Social 
por Jane Torres - boletim@meritopublico.com.br


O salário-família é um benefício previdenciário concedido ao segurado de baixa renda para ajuda à manutenção de seu(s) filho(s), está previsto no art. 65 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo art. 81 do Decreto nº 3.048/1999.

Fazem jus a este beneficio os empregados, trabalhadores avulsos, os aposentados por invalidez e por idade, com remuneração mensal de até R$ 862,60, que tenham filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Para a concessão deste benefício não há carência ou tempo mínimo de contribuição.

Para fins de salário-família são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

O salário-família apesar da nomenclatura que possui, não se confunde com a composição da remuneração do segurado. Desta forma, não é devido o seu pagamento a título de indenização, como base de cálculo do depósito de FGTS, ou da gratificação natalina ou 13º salário. O início do pagamento deste benefício previdenciário ocorre a partir do momento da apresentação da certidão de nascimento do filho ou de documentação equiparada. Por exemplo: um empregado admitido em 02/01/2011, contudo, só entregou a documentação relativa ao nascimento do filho de dois anos no dia 07/05/2011. O pagamento será realizado a partir de maio, não retroagindo seus efeitos à admissão.

Para fins de percepção do salário-família há que se observar a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Termo de guarda ou adoção – Tal documentação deve conter o nome do requerente, ou seja, não se pode pagar salário-família para servidor que apresente documentação de guarda contendo apenas o nome do cônjuge;
- Comprovação de freqüência escolar – Semestralmente, é necessário entregar o comprovante de freqüência escolar dos filhos de idade entre 7 e 14 anos. A não-apresentação acarreta a suspensão do benefício, lembrando ainda que, não é devido o pagamento retroativo ao período de suspensão, exceto, se a declaração emitida pela escola comprovar freqüência durante todo o período;
- Caderneta de vacinação – Será apresentada anualmente, sendo que o intuito é verificar se a vacinação obrigatória está em dia;
- Termo de Responsabilidade – Documento assinado pelo empregado no ato da entrega da documentação para recebimento do benefício, cujo objetivo é o comprometimento em avisar ao empregador ou ao INSS, qualquer fato que tenha por conseqüência a perda do benefício, havendo inclusive, penalização pelo não cumprimento.

O prazo de conservação dos documentos do salário-família para fins de fiscalização do INSS é de 10  anos.

Conforme a Portaria Interministerial MF/MPS nº 407, de 14/07/2011, para o pagamento do benefício considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas. Por exemplo: o servidor que possuir dois  vínculos com vencimentos de R$ 545,00 e R$ 600,00, percebidos de um mesmo empregador ou de empregadores distintos, não fará jus ao recebimento do beneficio, tendo em vista que, o somatório das remunerações é de R$ 1.145,00 ultrapassando o limite previsto na tabela aplicável ao calculo do salário-família.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:
I - R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);
II - R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

De acordo com os preceitos vigentes, o pagamento proporcional deste benefício ocorrerá apenas na admissão ou na demissão. Portanto, não há de se falar em proporcionalidade no que diz respeito, por exemplo, quando há faltas injustificadas.  

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

No mês em que o servidor se afastar por auxílio-doença ou acidente de trabalho, por período superior a 15 dias, é de responsabilidade da empresa o pagamento integral do salário-família no mês de afastamento. Já no mês da cessação do afastamento, o salário-família será pago integralmente pelo INSS.
 
Quando o pai e a mãe são servidores, aos dois é devida a percepção do salário-família.  Quando há divórcio ou separação, o salário-família é devido àquele que ficar com o sustento do menor. 

A cessação do benefício ocorrerá, automaticamente: 
- a partir do mês seguinte da morte do filho ou equiparado;
- quando o filho ou o equiparado completar 14  anos; 
- pela recuperação da capacidade do filho inválido ou equiparado;
- ou em decorrência do desligamento do servidor.
 
No caso de municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social, a regulamentação do pagamento do salário-família deve estar expressa na legislação própria, porém observando a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que determina que o regime próprio de previdência social não poderá conceder benefícios distintos dos previstos pelo RGPS.

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O Controle Interno e sua atuação na Contratação de Obras Públicas Municipais 
por Iraní Fátima e Josely Ribeiro - boletim@meritopublico.com.br


Contratar e executar obras públicas com qualidade, eficiência e economicidade, deve ser não somente uma missão da administração pública, mas principalmente um dever face aos princípios que a regem. Ocorre que as contratações de obras públicas são realizadas, em sua grande maioria, sem o correto planejamento, deixando de apresentar nos processos licitatórios, um projeto básico que seja capaz de prever a real estrutura do bem a ser construído ou reformado.

Falando especificamente dos municípios, o Controle Interno deve estar atento e visar a boa aplicação dos recursos públicos, na busca de resultar em obra pública que servirá à população como um todo, atendendo aos princípios do interesse e da finalidade pública.

Verifica-se não somente a importância do projeto básico bem elaborado, mas, ainda, a necessidade de se utilizar corretamente os termos aditivos. Dotar os membros do Controle Interno de conhecimentos suficientes para o acompanhamento deste tipo de contratação é investir na eficiência e eficácia dos atos administrativos.

A Lei 8.666/93 define em seu art. 6º, inciso I, que uma obra “é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta”. Obra Pública é toda aquela que é custeada com recursos públicos e que tem por objetivo principal o interesse público. Portanto, deve merecer toda a atenção e controle para que atenda totalmente à sua finalidade.

O Processo Licitatório para este fim deve ser instaurado de forma a contemplar as exigências legais, tendo por alicerce um projeto básico bem elaborado, muito embora a execução contratual dependa das características e peculiaridades do objeto licitado.
 
A Lei nº 8.666/93, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, é atualmente o principal instrumento legal, que serve de guia para as suas contratações. Esta norma veio regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República.

Na fase do planejamento orçamentário e financeiro, além da programação de desembolso, o projeto básico é peça fundamental, pois, no dizer de Marçal Justen Filho [...] “Nenhuma licitação para obras e serviços pode fazer-se sem projeto básico. [...]” (1998, p.102).  O projeto básico é elemento de crucial importância na caracterização do objeto a ser licitado. Ele indica o seu custo, o prazo de execução, a viabilidade técnica e econômica, possibilitando amplo conhecimento de suas características e os materiais e serviços, que serão exigidos pelo órgão público, de forma a garantir a regular execução do objeto. Sua correta elaboração evita a necessidade futura correções e consequentemente aditamentos desnecessários, o que atende os princípios da isonomia, economicidade e eficiência.

Obviamente que a isonomia será decorrente também da observância dos demais aspectos legais e técnicos pela Administração com processamento e julgamento em estrita conformidade com os princípios da legalidade e da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e da vinculação ao instrumento convocatório. 
O orçamento detalhado, indicando todos os custos da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos de materiais, propriamente avaliados, se elaborado com responsabilidade e por profissionais habilitados não deixará margem para toda sorte de aditivos que acrescem, demasiadamente, o valor da obra, o que inviabiliza qualquer planejamento orçamentário e financeiro.

O Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, tem definição clara e objetiva da importância do Projeto Básico, onde preceitua [...] O projeto básico é mais que um destino; é um perfeito delineamento de uma carta náutica, um roteiro seguro e bem sinalizado [...]. ( 2006, p.11) Portanto, a qualidade e precisão dos projetos são de primordial e significativa importância para uma gestão responsável no que diz respeito à execução de obras.  O ato convocatório deverá prever todas as exigências, específicas necessárias, além da qualificação técnica, financeira e operacional dos interessados, dependendo do grau de complexidade da obra  licitada, o que não deve ultrapassar o limite da razoabilidade, mantendo sempre o caráter competitivo do certame.
 
Como disciplina o Prof. Marçal Justen Filho [...] “No ato convocatório são fixadas as regras que nortearão a conduta da própria administração.[...]” (1998, p.354).

As fases de Publicação, Abertura e Julgamento devem ocorrer em estrita consonância com os princípios da Lei nº 8.666/93 e deve ser acompanhada de maneira efetiva pelo controle interno, objetivando a lisura do processo, inclusive a proposta vencedora, quanto aos detalhes de preços e viabilidade de execução da obra.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Juiz da Comarca de Flores condena ex- prefeitos por ato de improbidade administrativa decorrente de contratação irregular


Os senhores Gilmar de Queiroz e Arnaldo Pedro da Silva, exerceram o cargo de Prefeito do Município de Flores-PE, sendo o primeiro no período de 1997 a 2000 e o segundo por dois períodos 1993 a 1996 e o segundo de 2001 a 2004

Durante os períodos em que exerceram o mandado, os ex-prefeitos contrataram servidores, conforme processo, de forma irregular, ferindo a legislação pátria vigente.

O referido fato ensejou o ingresso por parte do Ministério Público Estadual de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em face dos ex-gestores objetivando responsabilizá-los pelos danos provocados ao Município em decorrência das contratações, bem como, com a aplicação das medidas preconizadas na Lei de Combate a Improbidade Administrativa, Lei 8429/92.

Condenação

O Juiz de Direito da Comarca de Flores Dr. Márcio Araújo dos Santos, julgou procedente Ação Civil Pública contra os ex-prefeitos do Município de Flores, Gilmar Queiroz e Arnaldo Pedro da Silva, condenando-os da seguinte forma:

POSTO ISSO, e considerando tudo mais, observada a gradação da ilicitude praticada, ainda a sua repercussão no patrimônio do Município e no prejuízo causado à comunidade; observado também, o caráter doutrinador, testemunhal e moralizador que deve nortear decisões deste jaez, com arrimo no art. 37, caput, e §4º, da CR; art. 269,I, CPC, c/c arts. 4º. 11,I e V; 12,III, da Lei nº. 8.429/92, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PROCESSO, para: a) declarar que o réu ARNALDO PEDRO DA SILVA praticou atos de improbidade administrativa; e, b) reconhecer a prescrição dos efeitos dos atos de improbidade em face do réu GILMAR DE QUEIROZ, razão pela qual JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269,IV, do CPC, neste particular, ao tempo que o condeno apenas ao ressarcimento integral dos danos presumidos, que arbitro no valor equivalente aos vencimentos percebidos pelos servidores contratados durante o seu mandato, devidamente acrescido de juros e correção monetária, a ser apurado em liquidação de sentença, tudo conforme a fundamentação supra.


Em conseqüência, aplico ao Réu ARNALDO PEDRO DA SILVA pelo ato de ilegalidade e de improbidade administrativa praticado, as seguintes sanções que se protrairão após o trânsito em julgado:

1º) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos;

2º) perda da função pública que o réu por ventura estiver exercendo ou que venha a exercer no prazo acima exposto;

3º) ressarcimento integral do dano presumido causado ao erário, que arbitro no valor equivalente aos vencimentos percebidos pelos servidores durante o seu mandato, devidamente acrescido de juros e correção monetária, a ser apurado em liquidação em sentença;

4º) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

5º) pagamento de multa civil no importe de 03 (três) vezes o valor da remuneração do réu no último mês de mandato (DEZ/2004);

6º) Oficie-se ao Egrégio TRE/PE, o comunicando a suspensão dos direitos políticos do réu.

SENTENÇA – PROCESSO 0000081-07.2006.8.17.0610

Os efeitos legais da decisão foram aplicados somente em relação ao senhor ARNALDO PEDRO DA SILVA, tendo em vista, que em relação ao senhor Gilmar Queiroz, já havia operado a prescrição, ficando este, condenando ao ressarcimento dos valores dos contratos efetuados no seu mandato, no entanto, sem as demais conseqüências da sentença, a exemplo da suspensão dos direitos políticos entre outros.

Da referida decisão ainda cabe recurso.

Escrito por Manoel Arnóbio

Direitos reservados.

Fonte: PROCESSO 0000081-07.2006.8.17.0610 – Comarca de Flores-PE.

AVISO DE PAUTA - CAIXA INAUGURA OBSERVATÓRIO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS EM SÃO PAULO

Brasilia, 25 de Agosto de 2011

A Caixa Econômica Federal participa, nesta sexta-feira (26), às 11h, em São Paulo, da inauguração da sede do Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo (OCPF). Uma iniciativa conjunta em parceria com  Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)  que também estarão presentes na cerimônia. 

O evento contará com as presenças do presidente da CAIXA, Jorge Hereda, do prefeito de São Paulo (SP), Gilberto Kassab, do prefeito de Vitória (ES), João Carlos Coser (presidente da FNP), e do representante-residente do PNUD, Jorge Chediak,  representando o governo do Estado de São Paulo o Secretário de Assuntos Metropolitanos e representando o governo federal pela secretaria de assuntos federativos da Presidência da Republica o senhor Olavo Noleto, assim como o Secretário Nacional de Cidades Sustentáveis Nabil Bodunk além de outras autoridades e gestores públicos da região metropolitana de São Paulo.

O Observatório será um centro de disseminação de informações e conhecimento sobre o consórcio público envolvendo Estados, Municípios e a União.

Serviço:

Inauguração da sede do Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo (OCPF)

Data: 26 de agosto de 2011 (sexta-feira)

Horário: 11h

Local: Rua do Arouche, nº 23 – 3ª sobreloja, centro de São Paulo (SP) – em frente à saída do Metrô República

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Candidatura a prefeito de Serra Talhada tem que ser negociada

sebastiaoSebastião Oliveira (PR) fará sua festa de aniversário (43 anos), em Serra Talhada, dia 1º de setembro próximo, com uma festa que ficará na história. É por meio dela que ele pretende dar o pontapé em sua candidatura de prefeito, que ainda precisa ser negociada dentro do partido com o deputado Inocêncio Oliveira, o prefeito Carlos Evandro e o vice Luciano Duque.
informações inaldo sampaio.

TUPARETAMA REALIZA 1ª CONFERÊNCIA DA JUVENTUDE

A Cidade de Tuparetama realizou nesta terça-feira 23/08 a 1ª Conferência Municipal de Juventude, que foi realizada na casa das juventudes no bairro Bom Jesus, com o tema JUVENTUDE, PARTICIPAÇÃO E EFETIVAÇÃO  DOS DIREITOS, contou com a presença de vários grupos e jovens da cidade, a presença do prefeito Sávio Torres, a secretaria de desenvolvimento social Raquel Torres, a Coordenação Geral ficou por conta do coordenador municipal de juventude Danilo Augusto, a palestra  ficou por conta do coordenador estadual do projeto casa das juventudes Carlos Roberto Marinho.

RONALDO ROCHA

Três cursos telepresenciais de Direito estão com inscrições abertas

Interessados devem se inscrever na internet e efetuar o pagamento do boleto bancário; aulas serão transmitidas ao vivo para 15 cidades pernambucanas

Da Redação do pe360graus.com

Estão abertas as inscrições para os três novos cursos telepresenciais de Direito, realizados pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco. As aulas, que acontecem na próxima semana, serão transmitidas ao vivo para 15 cidades pernambucanas e os interessados em participar devem se inscrever na internet.
Quem abre a programação é o professor de Direito Médico e da Saúde Osvaldo Pires Simonelli. Ele apresenta o curso “O Código de Ética Médica e o Direito” na próxima segunda-feira (29) e na próxima quarta-feira (31), a partir das 19h. Temas como responsabilidade profissional, atestados médicos para fins ilícitos, autonomia administrativa e o crime de desobediência frente ao sigilo médico serão discutidos em quatro horas de curso. A inscrição custa R$ 10 para estudantes de graduação e R$ 20 para advogados inscritos na OAB-PE.
Já na próxima terça (30) e na próxima quarta, às 9h, Douglas Phillips Freitas fala sobre as “Novas teses na fixação e execução dos alimentos”. O objetivo é apresentar aos participantes formas alternativas e efetivas na oportunidade da fixação, da revisão e da execução dos alimentos à luz dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse curso também custa R$ 10 para estudantes de graduação e R$ 20 para advogados inscritos na OAB-PE.
“Os cinco artigos mais importantes do Código Civil” é o tema do curso que Gustavo Rene Nicolau, que é professor Doutor pela Universidade de São Paulo (USP), ministra na próxima terça-feira, às 19h. O curso de duas horas analisa a relação entre os artigos 11 (Direitos da personalidade), 187 (Abuso de direito e O ato ilícito por equiparação), 189 (Prescrição e decadência), 265 (Solidariedade) e 1.829 (Ordem de vocação hereditária). O investimento é de R$ 5 para estudantes de graduação e de R$ 10 para advogados inscritos na OAB-PE.
Esses cursos serão oferecidos nas cidades de Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Olinda, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Recife, Serra Talhada, Timbaúba e Vitória de Santo Antão.
Ministrados pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), os cursos serão transmitidos em telão de alta resolução, em salas com equipamento de áudio adequado. Os alunos poderão interagir via e-mail, realizando perguntas aos ministrantes durante a palestra.
Após se inscrever na internet, é necessário pagar o boleto bancário até esta sexta-feira (26). Quem for pagar com cartão de crédito tem até a próxima segunda-feira (29) para efetuar o pagamento.

População de Santa Cruz da Baixa Verde APELA por melhores condições da "via" de acesso a cidade

SantaCruzdaBaixaVerde "Enquanto se fala das péssimas condições das estradas do sertão do Pajeú, tenho recebido diversas queixas no que se refere a um trecho que dá acesso a cidade de Santa Cruz da baixa Verde. De fato  a reclamação é verdadeira a péssima condição em que se encontra a principal via de acesso a cidade de Santa Cruz é horrível.  Os buracos estão tomando conta, eu diria que tem mais buracos do que em toda PE-365. Apelaria ao nobre prefeito Dr. Fanão, para observar este assunto com carinho. O povo está de olho !!!"
SantaCruzdaBaixaVerdeemFoco

Número de homicídios cai no Sertão do Moxotó

rcoverde não registra casos de morte violenta há 85 dias

Secretário atribui resultados positivos a trabalho integrado entre as polícias

Secretário atribui resultados positivos a trabalho integrado entre as polícias

O Sertão do Moxotó mantém os índices decrescentes de redução de homicídios no Estado. Nos primeiros sete meses de 2011 a Secretaria de Defesa Social (SDS) registrou queda no número de mortes na Área Integrada de Segurança (AIS) 19, que compreende as cidades de Arcoverde, Buíque, Sertânia, Custódia, Itaíba, Ibimirim, Tupanatinga, Pedra, Venturosa e Manari. De janeiro a julho deste ano a redução foi de 27,16% em relação ao mesmo período do ano passado. Com esse resultado a cidade de Arcoverde está há mais de 85 dias sem um homicídio.
Os resultados estão sendo comemorados pelos Órgãos Operativos da SDS e pela população que vive tranquila numa cidade há meses sem mortes violentas. “A partir de um trabalho integrado entre a Polícia Civil e a Militar estamos conseguindo reduzir os índices de criminalidade em nossa área. São ações conjuntas que estão garantindo a segurança e a tranquilidade dos sertanejos”, reforçou o titular da delegacia 19ª Seccional de Arcoverde, Rômulo Holanda.
De acordo com o delegado da 19ª Secccional, o reforço nas operações como Mandados e Malhas da Lei tem sido importante para alcançar os expressivos números na redução dos homicídios. No primeiro semestre de 2011 a Operação Malhas da Lei, responsável pelo cumprimento de mandados de prisão, apresentou uma variação de +9,8% em comparação ao mesmo período de 2010.
Para o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, a redução alcançada pela Área Integrada de Segurança é resultado da integração entre os Órgãos Operativos e dos investimentos realizados pelo Governo do Estado na segurança pública. “Estamos realizando um trabalho em conjunto, unindo forças no combate a violência. Incrementamos o efetivo de nossas forças policiais e estamos investindo forte na prevenção através dos programas sociais desenvolvidos pela secretaria”, reforçou Damázio.
O combate ao tráfico de drogas também tem sido intensificado na região. De janeiro a junho, em toda Área Integrada de Segurança, houve aumento na apreensão de maconha. “ No primeiro semestre deste ano houve um aumento de 200% na apreensão de maconha, comparado ao mesmo período de 2010. ”, enfatizou o subcomandante do 3° BPM em Arcoverde, o major Antonio Vieira.

O SECRETÁRIO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO AVISA

 

O SECRETÁRIO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO  , no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução nº 267/2009 e do Convênio celebrado entre este Tribunal, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, AVISA que :

I - O Plantão Judiciário Permanente do 1º grau funcionará, no horário das 13:00 às 17:00 horas ;

II - No mês de SETEMBRO/2011, o Plantão Judiciário será exercido pelos eminentes Magistrados, nos Fóruns das sedes abaixo

indicadas:

Área de Abrangência:

Arcoverde, Alagoinha, Buique, Custódia, Ibimirim, Inajá, Itaíba,

Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.

DATA SEDE MAGISTRADO

01/10/11 Arcoverde Roberta Barcala Baptista Coutinho

02/10/11 Arcoverde Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães

08/10/11 Arcoverde Evandro de Melo Cabral

09/10/11 Arcoverde Jorge Eduardo de Melo Sotero

12/10/11 Arcoverde Fábio Vinícius de Lima Andrade

15/10/11 Arcoverde Marcos Garcez de Menezes Júnior

16/10/11 Arcoverde Evandro de Melo Cabral

21/10/11 Arcoverde Jorge Eduardo de Melo Sotero

22/10/11 Arcoverde Adriana Karla Souza de Mendonça

23/10/11 Arcoverde Cláudio Márcio Pereira de Lima

29/10/11 Arcoverde André Carneiro Albuquerque Santana

30/10/11 Arcoverde Nehemias de Moura Tenório

AFOGADOS DA INGAZEIRA

Área de Abrangência:

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci , Ingazeira, Itapetim,

Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama.

DATA SEDE MAGISTRADO

01/10/11 Afogados da Ingazeira Ana Marques Véras

02/10/11 Afogados da Ingazeira Ana Marques Véras

08/10/11 Afogados da Ingazeira Maria da Conceição Godói Bertholini

09/10/11 Afogados da Ingazeira Maria da Conceição Godói Bertholini

12/10/11 Afogados da Ingazeira José Francisco de Almeida Filho

15/10/11 Afogados da Ingazeira José Carvalho de Aragão Neto

16/10/11 Afogados da Ingazeira José Carvalho de Aragão Neto

21/10/11 Afogados da Ingazeira Maria da Conceição Godói Bertholini

22/10/11 Afogados da Ingazeira Daniela Rocha Gomes

23/10/11 Afogados da Ingazeira Daniela Rocha Gomes

29/10/11 Afogados da Ingazeira Ana Marques Véras

30/10/11 Afogados da Ingazeira Ana Marques Véras

SERRA TALHADA

Área de Abrangência:

Belém de São Francisco, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores,

Floresta, Itacuruba, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Salgueiro, Santa Cruz

da Baixa Verde, São José do Belmonte, Tacaratu, Triunfo e Verdejante.

DATA SEDE MAGISTRADO

01/10/11 Serra Talhada Isânia Maria Moreira Rêis

02/10/11 Serra Talhada Isânia Maria Moreira Rêis

08/10/11 Serra Talhada Márcio Araújo dos Santos

09/10/11 Serra Talhada Márcio Araújo dos Santos

12/10/11 Serra Talhada Luciana Marinho Pereira de Carvalho

15/10/11 Serra Talhada Juliana Coutinho Martiniano Lins

16/10/11 Serra Talhada Juliana Coutinho Martiniano Lins

21/10/11 Serra Talhada José Saraiva de Andrade Filho

22/10/11 Serra Talhada José Saraiva de Andrade Filho

23/10/11 Serra Talhada Rildo Vieira da Silva

29/10/11 Serra Talhada Fabíola Michele Muniz M. F. de Moura

30/10/11 Serra Talhada Fabíola Michele Muniz M. F. de Moura

Frente Nacional de Prefeitos inaugura Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo

24/08/11

Por Assessoria de Imprensa


A Frente Nacional de Prefeitos inaugura nesta sexta-feira (26), em São Paulo, a sede do Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo, com o objetivo de agregar ações que resultaram em políticas públicas regionais, fortalecer a troca de experiências e ser um centro de informações e reflexões que visa o fortalecimento dos consórcios intermunicipais em todo país.
Participam da abertura da solenidade o presidente da CEF, Jorge Fontes Hereda; o presidente da FNP, João Coser, prefeito de Vitória (ES); o coordenador do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e da ONU no Brasil, Jorge Chediek; e o prefeito de Diadema, presidente do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC e vice-presidente da FNP para assuntos de Consórcios Públicos, além de outras autoridades do poder público, da iniciativa privada e de universidades.
A iniciativa é resultado da parceria entre a Frente Nacional dos Prefeitos, a Caixa Econômica Federal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Os trabalhos do Observatório servirão ainda para análise e reflexão sobre a agenda e os desafios dos consórcios públicos, que representam uma inovação no federalismo brasileiro, disseminando informações e conhecimento.
“A criação e o fortalecimento dos consórcios intermunicipais são fundamentais para colaborar com a definição de prioridades dos municípios integrantes e também no incentivo a participação da sociedade civil na busca de soluções de problemas comuns, como enchentes, saúde, educação, mobilidade, habitação, desenvolvimento econômico e infraestrutura urbana”, afirma o prefeito, responsável pela coordenação do Observatório dos Consórcio Públicos e do Federalismo.
O trabalho do OCPF será implementado em âmbito nacional e estará organizado em três colegiados – Comitê Gestor, formado por representantes das três entidades parceiras e por um representante da Agência Brasileira de Cooperação; Coordenação Técnica, formada por representantes das parceiras da cooperação (FNP, CEF e PNUD); e Conselho Consultivo, formado por 34 instituições representativas na agenda dos consórcios públicos e do federalismo.
Serviço
Inauguração da Sede do Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo
Sexta-feira, 26 de agosto, às 11h
Rua do Arouche, 23, 3ª sobreloja, Praça da República, Centro (SP)

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

AÇÃO PARA A SAÚDE E BEM ESTAR EM AFOGADOS DA INGAZEIRA

 

 

A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira, através do NASF ( Núcleo de Apoio à Saúde da Família), realiza o projeto “Ação para a Saúde e Bem Estar” para a população nesta terça-feira (22) a partir das 06:30h na Praça de Alimentação. Na ocasião, profissionais irão aferir pressão, fazer teste de glicose e atividades físicas.

Fotos: Wallisson Ricardo

Prefeitura de Afogados da Ingazeira
Assessoria de ComunicaçãoDaniel Ferreira
Jornalista - 4140 DRT
(87) 9998.0005


Pajeú pode ter mais dois municípios Fátima e Jabitacá

O maior deles é Fátima, em Flores.

Matéria da jornalista Júlia Schiaffarino para o DP deste domingo questiona a real necessidade da criação de mais 22 municípios, cujos projetos já foram apresentados pela Assembleia Legislativa este ano. Em Brasília, um grupo de mais de 250 Deputados já confirmou apoio ao documento que regulamenta a emenda 15, que há 16 anos tirou dosestados o poder de criar municípios. A Frente parlamentar é comandada pelo Deputado, José Augusto Maia (PDT).

Já o Presidente Estadual de Planejamento do Condepe/Fidem, Antonio Alexandre da Silva diz que a emancipação pode criar mais despesas nas três esferas de poder. “Se o município não tem condições de manter sua estrutura, vai ser mais um dependente dos governos estadual e Federal”, reclamou.

Pajeú pode ter mais dois municípios. Das cidades cuja criação está em debate, dois importantes distritos aguardam ansiosos o desenrolar dos debates.

O maior deles é Fátima, em Flores, com 4.729 habitantes, taxa de urbanização de 55,59%, a 18 quilômetros de Flores. O projeto foi apresentado pelo tucano Claudiano Filho.

O outro é Jabitacá, com 4.492 moradores, urbanização de 41,32%, a pouco mais de 16 quilômetros de Iguaracy.

O socialista Ângelo Ferreira foi o autor do projeto de sua emancipação. Independente do que pensam os técnicos, nos dois distritos, o sentimento é de que haja a emancipação.

Estas comunidades já tem identidade própria, não se sentem bem em serem atreladas aos municípios sede e querem dar o “grito de independência”.

Ouça de segunda a sexta pela Rádio Web Brisa do Pajeú o Bom dia Notícias com Alberto Ribeiro às 07h00, aqui pelo Florespe.net.

Postado por Júnior Campos| Qua, 24 de Agosto de 2011 08:22

Fonte: Nill Junior

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Prefeitura de Afogados da Ingazeira realiza mutirão da beleza‏

Hoje (22), durante todo o dia, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira, através do Programa Bolsa Família, promove o Mutirão da Beleza nos bairros São Sebastião e Costa na Escola Municipal São Sebastião.

Na ocasião, profissionais, já capacitados pelo Programa, irão realizar corte de cabelo gratuito para os moradores. O Mutirão é coordenado pelo cabeleireiro Odilon Siqueira.

A próxima agenda do Mutirão da Beleza será no dia 29 de agosto no bairro São Francisco na Escola Municipal Geraldo Cipriano.

No último dia 15, a equipe do Mutirão da Beleza esteve no bairro Sobreira na Escola Municipal Levino Cândido (Foto).

Prefeitura de Afogados da Ingazeira
Assessoria de Comunicação
Daniel Ferreira

Unidade de saúde Janaina Braz inaugurado em Santa Cruz da Baixa Verde

 

 

O ato de inauguração da Unidade de Saúde Janaína Braz em Santa Cruz da Baixa Verde, foi marcado por muita comoção. O prefeito Dr. Fanão entregou na presença de populares, secretários, vereadores e convidados uma importante obra que vai melhorar o atendimento básico e até serviços avançados.

O prefeito anunciou o atendimento na Unidade de Saúde com cardiologista, oftalmologista e outras especialidades, além de um laboratório de prótese dentária, para a confecção de "chapas" que atenderá um grande número de desdentados.

O momento mais emocionante foi quando a filha da homenageada, Hamanda Braz, que ficou bastante conhecida no Brasil pelo exemplo de vida que deu quando sobreviveu a um acidente em Minas Gerais, onde perdeu seus pais e sua irmanzinha Maiza.

Hamanda emocionou a todos, chorava muito, ela que fez questão de ler o texto em homenagem a sua mãe, agradecendo ao prefeito Fanão e a primeira Dama Dra. Ildete Diniz pela linda homenagem. Na ocasião a compaixão de todos aflorou, muita gente não conteve as lágrimas e até mesmo o prefeito que tem fama de durão mostrou seu lado sensível e chorou.

O momento da inauguração teve sua parte de desabafo, onde o prefeito Fanão criticou especulações envolvendo sua administração, e garantiu que sucessão será discutida em maio de 2012.

O Dr. Clóvis Carvalho da XI GERES e Dr. Eduardo Melo também discursaram e falaram da importância da obra para cuidar da saúde do povo em Santa Cruz da Baixa Verde.

por Jovens Estudantes Triunfenses

Prefeitura de Triunfo-PE publica normas para abertura de concurso público

Foram publicadas nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial de Pernambuco, as normas para realização de concurso público nos níveis de ensino Fundamental, Médio e Superior, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Triunfo. O período de inscrições, de acordo com a publicação, será aberto a partir do dia 5 de setembro.

A organizadora do certame, Metta Concursos e Consultoria, está finalizando a elaboração do edital que pode ser lançado na sexta-feira (26). O concurso tem a finalidade do preenchimento de diversas vagas na administração municipal, mais formação de cadastro reserva.

De acordo com as normas disponibilizadas no Diário Oficial o concurso é voltado para provimento de vagas nos cargos de agente administrativo, agente de controle de endemias, agente de arrecadação, auxiliar de enfermagem do Programa de Saúde da Família (PSF), cozinheiras, coveiros, merendeiras, serventes, médico, técnico de informática, monitor do PETI, profissional de educação física para a Academia das Cidades, engenheiro civil, farmacêutico, agente de trânsito, técnico em contabilidade, fisioterapeuta, fiscal de obras e licença, guarda municipal, entre outras profissões. Informações do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes.

Redação do Blog da Folha de Exu

sábado, 20 de agosto de 2011

Região metropolitana e consórcios públicos

TENDÊNCIAS/DEBATES

Fonte: www.folha.uol.com.br


MÁRIO REALI e EMÍDIO DE SOUZA


Para ter resultados práticos, a iniciativa deve considerar o protagonismo das cidades e pautar agendas consensuais com municípios e com a União
Mais de 30 anos depois de sua criação formal, foi aprovada a lei complementar que institucionaliza e reorganiza a região metropolitana de São Paulo, que congrega 39 municípios e configura uma das maiores megalópoles globais.Para alcançar resultados práticos, a iniciativa deve fundamentalmente considerar o protagonismo das cidades e uma pauta que vise a construção de agendas pactuadas com os municípios e com a União.Emerge também dessa compreensão uma transparente avaliação da situação concreta das duas regiões metropolitanas criadas anteriormente, a de Campinas e a da Baixada Santista, para que o maior aglomerado metropolitano do Brasil não seja pura e simples repetição do que já ocorreu naquelas regiões.Sabe-se, por exemplo, que os recursos arrecadados para os fundos metropolitanos das duas regiões se mostram insuficientes para intervenções em infraestrutura, obras ou serviços. Esse círculo poderá ser rompido pelo novo estatuto da metrópole de São Paulo, que prevê a possibilidade de uma entidade autárquica buscar recursos com a União, com o BNDES e com organismos internacionais.Outra condição diferenciada reside na construção de políticas públicas, a partir dos conselhos das cinco sub-regiões metropolitanas definidas pela lei complementar nº 1.139/2011. Ao mesmo tempo, caberá aos governos municipais um esforço significativo para defender os interesses das cidades no conselho de desenvolvimento, que terá nada menos que 50% de seus assentos ocupados pelo governo estadual.Nesse sentido, a criação e o fortalecimento dos consórcios intermunicipais, a exemplo do Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo (Conisud) e do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, poderão ser fundamentais para o exercício de um papel protagonista no processo de construção institucional que ora se inicia.Tal papel tem como um de seus pilares a clara definição de prioridades feita pelos municípios integrantes, bem como a mobilização da sociedade civil, por conta da necessidade de resolução dos problemas comuns nas regiões.Esse modelo de articulação poderá ser utilizado para agregar ações efetivamente integradas das cinco sub-regiões da metrópole, como um plano de mobilidade urbana com papel destacado para os investimentos em transporte público, com o metrô finalmente rompendo as barreiras da capital.Do mesmo modo, as condições dessa articulação passam pelo compartilhamento dos impactos do Rodoanel, que percorrerá todas as cinco sub-regiões metropolitanas.Além disso, ações transversais de desenvolvimento tecnológico, como uma rede de banda larga, a constituição de polos de inovação e a sinergia com as oportunidades de investimentos estratégicos. poderão determinar a vitalidade futura da metrópole.Fica assim demarcada a perspectiva de fortalecimento dos consórcios intermunicipais, cuja capacidade de articulação poderá resultar em maior integração de interesses e menor assimetria de poder entre o governo estadual, os 39 municípios da Grande São Paulo e a União.Uma ação fundamental para a renovação das políticas públicas e dos modelos de governança que devem sustentar as regiões metropolitanas como territórios essenciais para o desenvolvimento nacional.
MÁRIO REALI é prefeito de Diadema, presidente do Consórcio Intermunicipal Grande ABC e vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos.
EMÍDIO DE SOUZA é prefeito de Osasco e coordenador estadual da Frente Nacional de Prefeitos.

MP discute atuação frente à nova Política Nacional de Resíduos

Promotores de Justiça e representantes de órgãos que atuam na área do meio ambiente participaram hoje, dia 19, de um seminário onde a questão do manejo adequado dos resíduos sólidos esteve em pauta, principalmente com relação à atuação ministerial diante da recente ‘Política Nacional de Resíduos e dos Consórcios Públicos de Saneamento’ que, entre outras medidas, responsabiliza a todos pela chamada logística reversa. Participando como expositor, o diretor de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Silvano Silvério da Costa, pontuou que todo produto à venda tem que fazer o caminho de volta. Por isso são responsáveis os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e cidadãos, além dos poderes públicos.

Com a recente política, regulamentada em dezembro último, também foram traçadas metas como acabar com todos os lixões até 2014 e ser implementada a coleta seletiva com o aumento da reciclagem nos aterros. Inclusive, a partir de agosto do próximo ano, não receberão recursos da União as prefeituras que não elaborarem seus Planos Municipais de Resíduos Sólidos. Silvano da Costa complementou dizendo que pelo menos 50% dos municípios brasileiros usam lixões, e são gastos R$ 8 bilhões/ano porque falta reciclagem adequada de papel, papelão, plástico, metal, vidro e alumínio. Da mesma forma, só 12% do resíduo sólido é reciclado no Brasil, informa ele, considerando um índice muito baixo.

Na Bahia, onde o Ministério Público estadual vem atuando na questão do lixo, quase 100 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados com as Prefeituras Municipais visando o melhor gerenciamento dos resíduos sólidos, mas apenas oito foram efetivamente cumpridos, disse a promotora de Justiça Karinny Peixoto Guedes, completando que os gestores, principalmente de municípios pequenos, alegam falta de recursos para o não cumprimento do TAC. Durante o seminário “Novos Desafios do Lixo: O Ministério Público e a Política Nacional de Resíduos”, ela foi mediadora do debate que aconteceu após palestra da promotora de Justiça Rita Tourinho tratando sobre a intervenção do MP junto aos consórcios intermunicipais e disse que também os TACs terão que ser repensados para ver de que forma o MP vai passar a atuar com as modificações que estão em vigor.

Para Karinny, não havia antes um marco regulatório e a proposta agora é ver como os promotores de Justiça vão enfrentar as mudanças, especialmente a novidade que é a Lei dos Consórcios Públicos, que estabelece que os municípios podem ajustar-se em consórcios objetivando a prestação de serviços públicos na área de resíduos sólidos. Do seminário também participou a diretora de Resíduos Sólidos e Saneamento Rural da Superintendência de Saneamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Maria Valéria Ferreira, que deu detalhes sobre os consórcios públicos, recursos, e deixou claro que a lei dá força ao setor e que todos terão que se adequar para planejar e executar.

O seminário foi aberto pelos promotores de Justiça Marcelo Guedes e José Renato Oliva, respectivamente coordenadores do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, que promoveu o evento, e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), parceiro na empreitada. À tarde, os membros do MP participaram de uma oficina de trabalho sobre a revisão dos TACs firmados e Ações Civis Públicas ajuizadas por ocasião do Programa Desafio do Lixo, lançado há alguns anos pela Instituição. Este foi o primeiro evento do novo coordenador do Ceaf, promotor de Justiça José Renato Oliva, que assumiu há dois dias em substituição ao promotor de Justiça Márcio Fahel, que agora é o secretário-geral do MP, no lugar do promotor de Justiça José Vicente Santos Lima, que hoje é assessor especial do gabinete do procurador-geral de Justiça.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

A Associação Floresce José Gildo da Silva.

A Associação Floresce José Gildo da Silva, (AFLOJOGI), localizada no municio de Flores - PE,  já tem mês e  ano para Divulgação do Livro mais esperado do momento, “Gildo A Voz da LIBERDADE, esta previsto para o Mês de maio de 2012, o Livro contara a historia do Locutor conhecido pelo sertão Nordestino com o nome: JOSELEY GILDO, homem de voz forte e tocante que mudou a Historia de Flores/PE, a 400km da capital que veio em busca de trabalho e com um carisma que conquistou toda a população Florence, onde Lutou pela melhoria dos cidadãos Florence, e essa luta pela  LIBERDADE, resultou em sua Morte, e ainda hoje é lembrando com carinho e respeito por todos que tiveram a oportunidade de lhe conhecer., ainda relata também, o Livro, o descaso que a Justiça calou e cala a 15 anos sem resposta a SOCIEDADE PERNMAMBUCANA.

Postado por Waguinho Nascimento

Pofessores da UAST fazem mobilização em Serra Talhada

Publicado em 18.08.2011, às 16h30
Luiz Carlos FernandesEspecial para o NE10

Vários professores da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Unidade Acadêmica de Serra Talhada - UAST-, promovem na tarde desta quinta-feira (18) uma mobilização na praça Dr. Sérgio Magalhães.
De acordo com representantes da categoria, os mesmos reinvidicam melhorias na estrutura educacional da sede do órgão. Os professores estão preocupados quanto ao próximo semestre,  segundo eles, com o numero de estudantes crescendo, a estrutura atual não suportará.
Os professores enfatizam que  o movimento não significa "Greve", é apenas uma paralisação para alertar as autoridades competentes para agilizarem medidas urgentes para atender as reinvidicações, como A falta de previsão para a conclusão das obras da biblioteca e material humano

Prefeitura de Serra Talhada modifica programação da Festa de Setembro

Saiu Latino e entrou Aviões do Forró

Faltando menos de um mês para o início da Festa de Nossa Senhora da Penha, conhecido em todo o Estado como ‘Festa de Setetmbro, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada realizou alguns ajustes na programação oficial do evento, divulgada há alguns dias pela imprensa regional. Saiu da grade de programação o cantor Latino, que iria se apresentar no dia 6 de setembro.

No lugar de Latino foi inserida na programação a banda cearense Aviões do Forró, conhecida em todo o Brasil, tendo entre seus fãs a cantora baiana Ivete Sangalo. O grupo Aviões do Forró aterrissa em Serra Talhada e realiza show na mesma noite que apresenta o cantor de pagode romântico Belo.

Como a Fundarpe ainda não se posicionou sobre o patrocínio para o Pólo Casa da Cultura, a prefeitura resolveu cortar da programação os nomes de Cristina Amaral, Bia Marinho, Encanto e Poesia, César Amaral e Bia Marinho.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Educação em Serra Talhada

Inocêncio Oliveira Crédito:Divulgação

O deputado Inocêncio Oliveira comemora muito a decisão da presidente Dilma Rousseff de derterminar a instalação em Serra Talhada, terra do deputado, de uma unidade do Instituto Federação de Educação Tecnólogica. Há anos ele vinha lutando por isto. Um detalhe: Serra Talhada tem atualmente em funcionamento nada menos de 25 faculdades

Irmão do prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde questiona administração

santacruzbaixaverdeAlém de ser bombardeada pela oposição a administração O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, sertão de Pernambuco, além de vi enfrentando criticas na gestão do governo de Francisco Fanão, agora foi a vez do irmão do gestor, fazer uma serie de questionamentos dentro do próprio grupo. O presidente da Câmara Municipal Metódio Gomes (PR) não tem poupado críticas à gestão do seu irmão no município. Segundo Metódio Gomes a ausência do prefeito na cidade e em especial na prefeitura tem trazido grandes dificuldades para a sucessão em 2012. Outro fato que tem levantado o irmão do prefeito é a falta de diálogo com o grupo e com aliados, alem da população. Metódio Gomes, reconhece a fragilidade da situação devido às atitudes tomadas por seu irmão prefeito. O crescimento da oposição tem sido evidente, principalmente por está a sua frente o ex-prefeito Zé Bezerra (PTB) hoje quase uma unanimidade no município por ser o nome mais forte e competitivo para o pleito eleitoral do próximo ano. Metódio Gomes, vem defendendo um palanque único na terra da rapadura, com uma chapa formada pelo médico Júnior Gomes e o jovem Tácio, filho de Zé Bezerra.

publicação Euclides Ferraz

CARROCINHA

SAÚDE PÚBLICA – “CARROCINHA”

A cachorrada que perambula pelas ruas de Santa Cruz da Baixa Verde e que apresenta alguma suspeita de doenças transmissíveis ao homem se viu “acuada” no dia de ontem. O motivo do “aperreio canino” foi provocado por uma ação de uma equipe de controle de Zoonoses que esteve na cidade fazendo uma faxina.
Algumas doenças que afetam os animais também podem colocar em risco a saúde humana. Leishmaniose, peste e raiva são enfermidades que atingem cães e gatos e podem contaminar pessoas. Diante deste agravo uma equipe do centro de controle de Zoonoses esteve em Santa Cruz da Baixa Verde e fez a captura de 27 animais suspeitos, que, inclusive, já havíamos denunciado aqui em nosso Blog.
A população agradece pela ação do centro de controle e pede o agendamento de visitas rotineiras.
Postado por Givanilson e Giovani Magalhães

ESTÁDIO BEIRA RIO DE CARNAÍBA NÃO FOI INAUGURADO OFICIALMENTE E TORCEDOR JÁ COMPARECE

Foi na tarde desta sexta-feira (12) em Carnaíba, no novo Estádi o Beira Rio, que vários torcedores compareceram para prestigiar e incentivar a nova Seleção de Carnaíba, que se encontrava em treinamento contra a equipe do Bota Fogo, e na oportunidade jogadores gostaram e aprovaram as instalações do novo Beira Rio.

O novo campo de futebol já está quase sendo entregue oficialmente, aos desportistas e a todos os amantes do esporte pelo prefeito Anchieta Patriota.

Postado por IVONALDO FILHO

É CARO VIVER NO PAJEÚ.

As cidade de São Paulo e Rio de Janeiro estão entre as 50 cidades mais caras do mundo.

No Programa Rádio Vivo do radialista Anchieta Santos desta quinta-feira,(18), no quadro( A Pesquisa do Dia ) a pergunta foi: É CARO VIVER NO PAJEÚ?

10 ouvintes participaram do programa. No total o resultado final foi, 4 pessoas disseram
que não é caro viver no pajeú, já as outras 6 disseram que sim. Aluguel é o que foi mais

destacado pelos ouvintes.

Postado por IVONALDO FILHO às 08:01